O Gabinete Fiscal da AHP é assegurado pela PKF. A PKF é uma rede global de sociedades legalmente independentes, presente em 150 países e escritórios em 513 cidades.
Em Portugal, a PKF dispõe de escritórios em Lisboa, Porto e Funchal, dando suporte às firmas de direito local, sob a sua jurisdição, presentes em Angola, Moçambique, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe. A PKF conta com uma equipa multidisciplinar com mais de 200 profissionais com capacidade para prestar serviços de alta qualidade nas áreas de auditoria, assessoria fiscal, contabilidade, corporate finance, consultoria de gestão, recursos humanos, formação, qualidade, ambiente e segurança alimentar, sustentabilidade & ESG, Risk & Assurance e Tecnologias de Informação.
O Gabinete Fiscal disponibiliza aos nossos Associados um conjunto de vantagens exclusivas, concebidas para apoiar a gestão e o cumprimento das obrigações fiscais e contabilísticas das empresas do setor hoteleiro.
Vantagens para os Associados da AHP:
- Acesso privilegiado a informação fiscal e contabilística atualizada, nomeadamente através de publicações periódicas da PKF, incluindo newsletters técnicas, informação fiscal e o calendário de obrigações mensais;
- Esclarecimento de questões fiscais de interesse geral, colocadas pelos Associados no âmbito do consultório fiscal;
- Condições especiais em serviços de consultoria fiscal e contabilística, com descontos exclusivos para membros da AHP;
- Participação em ações de formação e sessões informativas promovidas pela PKF sobre temas relevantes para a atividade hoteleira e turística.
Contactos
>> Para contactar o nosso Gabinete Fiscal, por favor clique aqui.
23 June 2026
Agenda das Obrigações Fiscais e Contributivas | Julho 2026
Agenda das Obrigações Fiscais e Contributivas relativas a julho de 2026.
Ler mais
26 May 2026
Agenda das Obrigações Fiscais e Contributivas | Junho 2026
Agenda das Obrigações Fiscais e Contributivas relativas a junho de 2026.
Ler mais
22 April 2026
Agenda das Obrigações Fiscais e Contributivas | Maio 2026
Calendário fiscal referente ao mês de abril de 2026.
Ler mais
31 March 2026
Agenda das Obrigações Fiscais e Contributivas | Abril 2026
Calendário fiscal referente ao mês de abril de 2026.
Ler mais
27 February 2026
Agenda das Obrigações Fiscais e Contributivas | Março 2026
Calendário fiscal referente ao mês de março de 2026.
Ler mais
30 January 2026
Agenda das Obrigações Fiscais e Contributivas | Fevereiro 2026
Calendário fiscal referente ao mês de fevereiro de 2026.
Ler mais
16 April 2020
Regulamentação de Procedimentos de Atribuição dos Apoios Excepcionais
Foi publicada a Portaria n.º 94-A/2020, de 16 de Abril, que regulamenta os procedimentos de atribuição dos apoios excepcionais.
Ler mais
15 April 2020
OE 2020 - Lei n.º 2/2020 de 31 de Março
OE 2020 com atualizações da Lei n.º 2/2020 de 31 de Março.
Ler mais
13 April 2020
Atualizações Fiscais DMR e IVA
Actualizações Fiscais: DMR/ IVA
Ler mais
25 November 2019
Direito à formação. Regime fiscal do crédito devido ao trabalhador por falta de formação.
1- Quantas horas de formação prevê o Código do Trabalho? R: Nos termos do n.º 2 do artigo 131.º do Código do Trabalho (CT), o trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de quarenta horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, a um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano. 2- Quais as consequências de não ser ministrada ao trabalhador a formação legalmente exigida? R: De acordo com o disposto no artigo 132.º do CT, se não for assegurada pelo empregador a formação legalmente exigida, no prazo de dois anos após o seu vencimento (ou seja, se a formação era devida em 2018, o empregador pode ainda facultá-la nos dois anos seguintes, ou seja, em 2019 e 2020), as horas em falta transformam-se em crédito de horas em igual número para formação por iniciativa do trabalhador. Tal crédito confere direito a retribuição e conta como tempo de serviço efetivo, podendo o trabalhador utilizá-lo para frequência de ações de formação, mediante comunicação ao empregador com a antecedência mínima de 10 dias. O crédito de horas para formação que não seja utilizado cessa passados três anos sobre a sua constituição. 3- Aquando da cessação do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a ser compensado pelo facto de não ter tido a formação legalmente exigida? R: Sim, o artigo 134.º do CT dispõe que “cessando o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente ao número mínimo anual de horas de formação que não lhe tenha sido proporcionado, ou ao crédito de horas para formação de que seja titular à data da cessação”. 4- O valor correspondente ao número de horas de formação que não tenha sido proporcionada ao trabalhador ou ao crédito de horas está sujeito a descontos para a segurança social? R: De acordo com o disposto no artigo 44.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro (com várias alterações), considera-se base de incidência contributiva a remuneração ilíquida devida em função do exercício da atividade profissional ou decorrente da cessação do contrato de trabalho. Por outro lado, o artigo 48.º do mesmo Código, que exclui algumas compensações devidas em caso de cessação do contrato de trabalho, nada refere quanto ao crédito de horas por falta de formação. Nesta medida, afigura-se que este crédito estará também sujeito a descontos para a segurança social. 4- O valor correspondente ao número de horas de formação que não tenha sido proporcionada ao trabalhador ou ao crédito de horas está sujeito a IRS? R: O artigo 2.º do Código do IRS, considera rendimentos do trabalho dependente todas as remunerações pagas ou postas à disposição do seu titular provenientes de trabalho por conta de outrem prestado ao abrigo de contrato individual de trabalho ou de outro a ele legalmente equiparado (vide alínea a)). Por seu turno, o artigo 2.º-A, n.º 1, alínea c) do Código do IRS exclui do âmbito deste imposto “As prestações relacionadas exclusivamente com ações de formação profissional dos trabalhadores, quer estas sejam ministradas pela entidade patronal, quer por organismos de direito público ou entidade reconhecida como tendo competência nos domínios da formação e reabilitação profissionais pelos ministérios competentes”. Cruzando estas duas normas, julga-se que apenas são excluídos os montantes pagos relativamente a ações de formação profissional efetivamente ministradas. Ou seja, se o trabalhador beneficiou de uma ação de formação paga pela entidade empregadora, o valor correspondente não se considera disponibilizada ao trabalhador e, como tal, não está sujeita a IRS. Já quanto ao valor recebido aquando da cessação do contrato, não sendo já possível a frequência de ações de formação no âmbito daquela relação laboral, afigura-se haver sujeição a IRS por se tratar de um rendimento devido pela relação de trabalho dependente com a entidade pagadora e não expressamente excluído. AHP, 25 de novembro de 2019
Ler mais
17 July 2019
Prorrogação do Prazo da Comunicação sobre Informações Financeiras de Residentes
Informação referente ao IRS.
Ler mais
10 July 2019
Prorrogação da Entrega da IES/DA
Informação referente ao referente ao IRC e IVA.
Ler mais
23 June 2026
Prorrogação do prazo da Modelo 22 do IRC
Publicação do Despacho n.º 81/2026 que determina a possibilidade de submissão da declaração periódica de rendimentos Modelo 22 de IRC e respetivo pagamento do imposto até ao dia 30 de junho de 2026.
Ler mais
23 June 2026
Aprovação Modelo 63 – Declaração de Informação sobre o Imposto Complementar (GIR)
Publicação da Portaria n.º 255/2026/1 que aprova o modelo oficial da Declaração de Informação sobre o Imposto Complementar.
Ler mais
23 June 2026
Prorrogação do prazo - Regime do Imposto Mínimo Global
Publicação do Despacho n.º 76/2026 que determina a prorrogação, até 30 de setembro de 2026, do prazo para a apresentação das declarações previstas no n.º 1 do artigo 46.º do RIM.
Ler mais
23 June 2026
Cooperação Administrativa Fiscal e Reporte de Criptoativos
Publicação da Lei n.º 26/2026, de 3 de junho, que transpõe para a ordem jurídica nacional as mais recentes alterações ao quadro europeu de cooperação administrativa no domínio fiscal (DAC8).
Ler mais
23 June 2026
Regime de grupos de IVA
Publicação da Portaria n.º 244/2026/1, que aprova o modelo de declaração relativa ao regime de grupos no âmbito do imposto sobre o valor acrescentado (IVA.
Ler mais
23 June 2026
Entidades abrangidas pelo acompanhamento da Unidade dos Grandes Contribuintes
Publicação do Despacho n.º 6605/2026, de 25 de maio, que identifica as entidades abrangidas pelo acompanhamento da Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC).