JÓIA DE INSCRIÇÃO
As empresas que, nos termos estatutários, se inscreverem na AHP, na qualidade de sócios efectivos ou contribuintes, pagarão, imediatamente após a aprovação do seu pedido de inscrição, uma jóia de valor correspondente ao triplo do montante da sua quota mensal.
As empresas que, nos termos estatutários, se inscreverem na AHP, na qualidade de sócios aliados, pagarão, imediatamente após a aprovação do seu pedido de inscrição, uma jóia calculada em função da dimensão da sua actividade económica, a definir por regulamento interno da Direção.
Quando da aplicação do critério para cálculo do valor da jóia de inscrição referido na alínea a) do número anterior resultar valor superior a € 600,00, fixar-se-á esta importância como valor máximo a pagar pela empresa.
QUOTIZAÇÃO
Os sócios efectivos inscritos na AHP ficam obrigados ao pagamento de uma quota mensal, segundo os valores referidos nos anexos I e II, de acordo com o tipo de empreendimento turístico, respectiva categoria e localização geográfica, tendo por base os empreendimentos turísticos explorados pela empresa.
Aos valores resultantes da aplicação das tabelas anexas ao número de quartos e/ou camas dos estabelecimentos explorados, acrescerá uma importância fixa por empresa e por mês.
Para saber mais, contacte: gab.associado@hoteis-portugal.pt
ESTATUTOS
(aprovados em 2009 e alterados em 2010, 2011, 2014 e 2018)
Versão atualizada e consolidada
Consulte a versão completa aqui.