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Apoio Fiscal

O Gabinete Fiscal da AHP é assegurado pela PKF.  A PKF é uma rede global de sociedades legalmente independentes, presente em 150 países e escritórios em 513 cidades.

Em Portugal, a PKF dispõe de escritórios em Lisboa, Porto e Funchal, dando suporte às firmas de direito local, sob a sua jurisdição, presentes em Angola, Moçambique, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe.  A PKF conta com uma equipa multidisciplinar com mais de 200 profissionais com capacidade para prestar serviços de alta qualidade nas áreas de auditoria, assessoria fiscal, contabilidade, corporate finance, consultoria de gestão, recursos humanos, formação, qualidade, ambiente e segurança alimentar, sustentabilidade & ESG, Risk & Assurance e Tecnologias de Informação.

O Gabinete Fiscal disponibiliza aos nossos Associados um conjunto de vantagens exclusivas, concebidas para apoiar a gestão e o cumprimento das obrigações fiscais e contabilísticas das empresas do setor hoteleiro.

Vantagens para os Associados da AHP:

- Acesso privilegiado a informação fiscal e contabilística atualizada, nomeadamente através de publicações periódicas da PKF, incluindo newsletters técnicas, informação fiscal e o calendário de obrigações mensais;
- Esclarecimento de questões fiscais de interesse geral, colocadas pelos Associados no âmbito do consultório fiscal;
- Condições especiais em serviços de consultoria fiscal e contabilística, com descontos exclusivos para membros da AHP;
- Participação em ações de formação e sessões informativas promovidas pela PKF sobre temas relevantes para a atividade hoteleira e turística.

Contactos
>> Para contactar o nosso Gabinete Fiscal, por favor clique aqui.

Calendário Fiscal
30 October 2025

Agenda das Obrigações Fiscais e Contributivas | Novembro 2025

Com o objetivo de apoiar empresas e profissionais na gestão rigorosa das suas responsabilidades fiscais e contributivas, o nosso Gabinete Fiscal disponibiliza a Agenda das Obrigações Fiscais e Contributivas.

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16 October 2025

Agenda das Obrigações Fiscais e Contributivas | Outubro 2025

Agenda das Obrigações Fiscais e Contributivas, referente ao mês de outubro de 2025

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01 March 2024

Calendário das Obrigações Fiscais e de Segurança Social 3/2024

Calendário das Obrigações declarativas de março

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01 February 2024

Calendário das Obrigações Fiscais e de Segurança Social 2/2024

Calendário das Obrigações Fiscais e de segurança social de fevereiro.  

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16 January 2024

Calendário das Obrigações Fiscais e de Segurança Social 1/2024

Calendário das obrigações fiscais e de segurança social de janeiro de 2024.

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13 November 2023

Calendário das Obrigações Fiscais e de Segurança Social 11/2023

Calendário fiscal de novembro 2023.

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Legislação
19 December 2017

Modelo 54 - Comunicação da Identificação da Entidade Declarante_Declaração Financeira e Fiscal por País

Informação referente ao IRC.

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24 August 2017

Limitações a pagamentos e recebimentos em numerário

Esta Lei proíbe o pagamento ou recebimento em numerário em transacções de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a €3.000,00

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22 August 2017

Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efectivo – Alteração ao CIRC

Identifica as consequências emergentes do incumprimento das obrigações declarativas presentes no RCBE, para efeitos de IRC.

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26 June 2017

ncentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados – Segurança Social

Decreto-Lei n.º 72/2017 Foi publicado no Diário da República n.º 118/2017, Série I de 2017-06-21, o Decreto-Lei n.º 72/2017, que estabelece incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração e de muito longa duração, prevendo a dispensa temporária parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral de Segurança Social, na parte relativa à entidade empregadora. O presente Decreto-Lei, entra em vigor no dia 1 de Agosto de 2017.

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20 June 2017

Modelo 38 - Declaração de Operações Transfronteiras

Portaria n.º 191/2017 Foi publicada no Diário da República n.º 115/2017, Série I de 2017-06-16 a Portaria n.º 191/2017, que aprova o novo modelo de impresso da Declaração de Operações Transfronteiras - Modelo 38 e respectivas instruções, para cumprimento da obrigação referida nos n.ºs 2 e 6 do artigo 63.º -A da Lei Geral Tributária. Esta declaração deve ser apresentada, por transmissão electrónica de dados, para a comunicação de operações relativas a transferências e envios de fundos efectuados a partir de 1 de Janeiro de 2016 e anos seguintes.

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06 June 2017

Prorrogação do prazo de entrega da IES

Prorrogação do prazo de entrega da declaração da IES, previsto no art.º 121.º, n.º 2 do CIRC, art. 113º, n.º 2 do CIRS, art.º 29, n.º 1 alínea h) do CIVA e art.º 52º, n.º 2 do CIS, até dia 22 de Julho de 2017, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

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Informações
30 October 2025

Regime Extraordinário Energia e Gás

Foi publicado o ofício circulado nº 20283 relativamente ao Regime Extraordinário de Apoio aos Encargos com Eletricidade e Gás Natural

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01 October 2025

Retenções na fonte – Região Autónoma dos Açores

Tabelas de Retenção na Fonte sobre Rendimentos do Trabalho Dependente e Pensões que entraram em vigor a 1 de outubro de 2025, na Região Autónoma dos Açores.

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01 October 2025

Atualização das Taxas de Retenção na Fonte de IRS - Continente

Circular n.º 7/2025 com as retenções na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões a vigorar no Continente

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01 October 2025

Retenções na fonte – Região Autónoma da Madeira

Foi publicada a Circular n.º 8/2025 com as retenções na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões a vigorar na Região Autónoma da Madeira

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17 September 2025

Declaração de Registo ― Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG)

Fui publicada a Portaria n.º 290/2025/1 que aprova a Declaração Modelo 62

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18 March 2024

Prorrogação do Prazo de Entrega da Declaração Modelo 22 - IRC

O Despacho n.º 176/2024 XXIII, de 14 de março de 2024, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, prorroga até ao próximo dia 15 de julho de 2024 o prazo de entrega da declaração modelo 22 de IRC relativa ao exercício de 2023 e, também, o prazo de pagamento do imposto devido, sem qualquer acréscimos ou penalidades.

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