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Comunicado do Conselho de Ministros de 23 de setembro de 2021

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 de 31 de outubro de 2021.

Atingindo o patamar de 85% da população vacinada e face à estratégia gradual de levantamento de medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, o Governo adota, através desta resolução e de um decreto-lei, as seguintes medidas a partir de 1 de outubro:

- Abertura de bares e discotecas;

- Restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo;

- Fim da exigência de certificado digital ou teste negativo para acesso a restaurantes;

- Fim dos limites em matéria de horários;

- Fim dos limites de lotação, designadamente para: 

  - Casamentos e batizados

  - Comércio

  - Espetáculos culturais

- Necessário Certificado ou teste negativo para:

  - Viagens por via aérea ou marítima

  - Visitas a lares e estabelecimentos de saúde

  - Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos 

  - Bares e discotecas

- Eliminação da recomendação de teletrabalho;

- Eliminação da testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores;

- Fim da limitação à venda e consumo de álcool;

- Fim da necessidade de certificado ou teste nas aulas de grupo em ginásios;

- Obrigatoriedade de uso de máscara em transportes públicos, estruturas residenciais para pessoas idosas, hospitais, salas de espetáculos e eventos e grandes superfícies;

- Mantém-se obrigatório o uso de máscaras na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo.

2. Foi aprovada a criação da figura do Coordenador Nacional da Garantia para a Infância, com competências e estatuto remuneratório próprios.

A presente resolução vem dar cumprimento à recomendação que estabelece uma Garantia Europeia para a Infância, adotada no âmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, com o objetivo de garantir igualdade de acesso das crianças em situação vulnerável a serviços essenciais, concretizando o princípio 11.º do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e o seu Plano de Ação.

O Coordenador Nacional terá como responsabilidades, entre outras, a elaboração e apresentação de um plano de ação nacional para implementação da Garantia para a Infância, que abranja o período até 2030, bem como a realização de um diagnóstico das crianças vulneráveis em Portugal, tendo em conta as circunstâncias regionais e locais.

3. Foi aprovada a resolução que determina a designação da CTT – Correios de Portugal, S.A. como prestador do serviço postal universal e define condições de prestação do serviço pela concessionária.

Pretende-se assegurar que as obrigações do concessionário são definidas com clareza, num equilíbrio entre a garantia da continuidade da prestação do serviço postal universal nos moldes existentes e a introdução de ajustamentos que traduzam a mudança das condições dessa prestação e as necessidades das populações, das atividades económicas e sociais.

4. Foi aprovado o decreto-lei que altera a lista de produtos relacionados com a defesa transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2021/1047, da Comissão.

5. Foi aprovada uma proposta de lei de autorização legislativa, a submeter à Assembleia da República, que autoriza o Governo, a legislar designadamente em matéria de direitos de autor e direitos conexos, com o intuito de transpor, para a ordem jurídica interna, a da Diretiva 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos direitos de autor de direitos conexos no mercado único digital.

6. Foi aprovada uma proposta de lei de autorização legislativa, a submeter à Assembleia da República, que autoriza o Governo a legislar em matéria de direitos de autor e direitos conexos, com o intuito de transpor a Diretiva (UE) 2019/789 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece normas sobre o exercício dos direitos de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de televisão e de rádio.

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