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Isenção de pagamento da Placa Identificativa Obrigatória para as unidades inscritas no RNT até 31 de Dezembro

De acordo com o publicado na Portaria n.º 1173/2010 de 15 de Novembro (em anexo), as entidades exploradoras de Empreendimentos Turísticos que procedam à inscrição dos mesmos no Registo Nacional de Turismo até 31 de Dezembro de 2010 ficam isentas do pagamento do preço da respectiva placa identificativa obrigatória, acompanhando a isenção de pagamento de taxas pelo processo de reconversão, já previamente determinada.

Recorde-se que o novo regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, com a redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 228/2009, de 14 de Setembro, determina, no n.º 4 do seu artigo 36.º, a obrigatoriedade de afixação no exterior dos empreendimentos turísticos, junto à entrada principal, da placa identificativa da respectiva classificação, cujo modelo é aprovado por portaria.

Esta placa identificativa é atribuída pelo Turismo de Portugal, I. P. - entidade competente para classificar o empreendimento turístico, organismos competentes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores ou presidentes das câmaras municipais -, após a realização da respectiva auditoria de classificação.

Entre as medidas de controlo de qualidade e de simplificação administrativa introduzidas pelo novo regime jurídico, encontram -se a obrigatoriedade de revisão periódica da classificação atribuída e a instituição do Registo Nacional dos Empreendimentos Turísticos, integrado no mais amplo Registo Nacional de Turismo, consagrado no Decreto -Lei n.º 191/2009, de 17 de Agosto.

Nesse sentido, as placas identificativas dos empreendimentos turísticos, cujo conteúdo sintetiza a informação fundamental relativa aos mesmos, devem passar a conter os elementos relativos ao prazo de validade da classificação e o número de inscrição dos empreendimentos turísticos no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos, menções estas que reforçam a garantia de qualidade dos estabelecimentos e, por esta via, consolidam a respectiva imagem junto dos consumidores.

A portaria hoje publicada aprova os modelos das placas identificativas da classificação dos empreendimentos turísticos a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, e define as regras relativas ao respectivo fornecimento.

Consulte a Portaria n.º 1173/2010 de 15 de Novembro em anexo.

Número Verde do Turismo de Portugal para apoio ao Empresário 808 209 209

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